DECRETO-LEI Nº 6.936 DE 6 DE OUTUBRO DE 1944.
Estende a diplomados pela Escola de Educação Física da Fôrça Policial do Estado de São Paulo as regalias dos licenciados em educação física e dos médicos especializados em educação física e desportos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: