DECRETO-LEI Nº 807, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.
Dispõe sôbre a transcrição de imóveis incorporados às sociedades por ações da Administração indireta da União,
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM: