Lei 10.678/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Fica criado, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, 1(um) cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6. (Redação dada pela Lei nº 11.693, de 2008)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.693, de 2008)

Lei 10.678/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Fica criado, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, 1(um) cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6. (Redação dada pela Lei nº 11.693, de 2008)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.693, de 2008)