Lei 10.678/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Lei 10.678/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.