Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 23 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.5.2003
Congresso Nacional, em 23 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.5.2003