Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 21 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2013
Congresso Nacional, em 21 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2013