Lei 12.789/2013 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 21 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2013

Lei 12.789/2013 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 21 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2013