LEI Nº 4.011, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961.
Isenta de impostos de importação e de consumo equipamento a ser importado pela Rádio Marajoara Ltda., para instalação de uma estação de televisão na cidade de Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: