Lei 4.631/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões
Hugo Leme
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1965

Lei 4.631/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões
Hugo Leme
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1965