Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões
Hugo Leme
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1965
Brasília, 15 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões
Hugo Leme
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1965