Lei 2.295/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação a Cultura, o crédito especial de Cr$ 561.169,90, para pagamento das gratificações de magistério a professôres do mesmo Ministério.

Lei 2.295/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação a Cultura, o crédito especial de Cr$ 561.169,90, para pagamento das gratificações de magistério a professôres do mesmo Ministério.