LEI Nº 2.295, DE 23 DE AGOSTO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação a Cultura, o crédito especial de Cr$ 561.169,90, para pagamento das gratificações de magistério a professôres do mesmo Ministério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: