Decreto-Lei 2.433/1988 - Artigo 32

Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário e expressamente: Lei nº 6.624, de 23 de março de 1979; item X do art. 15 e item IV do parágrafo único do art. 17 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, acrescentado pelo Decreto-lei nº 1.236, de 28 de agosto de 1972; art. 10 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 833, de 8 de setembro de 1969; Decreto-lei nº 244, de 28 de fevereiro de 1967, no que diz respeito aos tributos federais; art. 13 do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969; art. 15 do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969; § 2º do art. 25 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.136, de 7 de dezembro de 1970; Decreto-lei nº 1.137, de 7 de dezembro de 1970; Decreto-lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972; Decreto-lei nº 1.244, de 31 de outubro de 1972; Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974; Decreto-lei nº 1.389, de 21 de janeiro de 1975; Decreto-lei nº 1.428, de 2 de dezembro de 1975; Decreto-lei nº 1.446, de 13 de fevereiro de 1976; Decreto-lei nº 1.482, de 5 de outubro de 1976; art. 2º do Decreto-lei nº 1.622, de 18 de abril de 1978; Decreto-lei nº 1.630, de 17 de julho de 1978; Decreto-lei nº 1.661, de 25 de janeiro de 1979; Decreto-lei nº 1.808, de 6 de outubro de 1980; Decreto-lei nº 1.869, de 14 de abril de 1981; Decreto-lei nº 1.871, de 8 de maio de 1981; Decreto-lei nº 1.933, de 19 de abril de 1982; Decreto-lei nº 1.938, de 10 de maio de 1982; Decreto-lei nº 1.946, de 22 de junho de 1982; e Decreto-lei nº 2.238, de 28 de janeiro de 1985.

Brasília, 19 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Hugo Castelo Branco
Guy Maria Villela Paschoal
João Alves Filho
Luiz Henrique da Silveira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1988 e retificado em 23.5.1988

Decreto-Lei 2.433/1988 - Artigo 32

Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário e expressamente: Lei nº 6.624, de 23 de março de 1979; item X do art. 15 e item IV do parágrafo único do art. 17 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, acrescentado pelo Decreto-lei nº 1.236, de 28 de agosto de 1972; art. 10 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 833, de 8 de setembro de 1969; Decreto-lei nº 244, de 28 de fevereiro de 1967, no que diz respeito aos tributos federais; art. 13 do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969; art. 15 do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969; § 2º do art. 25 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.136, de 7 de dezembro de 1970; Decreto-lei nº 1.137, de 7 de dezembro de 1970; Decreto-lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972; Decreto-lei nº 1.244, de 31 de outubro de 1972; Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974; Decreto-lei nº 1.389, de 21 de janeiro de 1975; Decreto-lei nº 1.428, de 2 de dezembro de 1975; Decreto-lei nº 1.446, de 13 de fevereiro de 1976; Decreto-lei nº 1.482, de 5 de outubro de 1976; art. 2º do Decreto-lei nº 1.622, de 18 de abril de 1978; Decreto-lei nº 1.630, de 17 de julho de 1978; Decreto-lei nº 1.661, de 25 de janeiro de 1979; Decreto-lei nº 1.808, de 6 de outubro de 1980; Decreto-lei nº 1.869, de 14 de abril de 1981; Decreto-lei nº 1.871, de 8 de maio de 1981; Decreto-lei nº 1.933, de 19 de abril de 1982; Decreto-lei nº 1.938, de 10 de maio de 1982; Decreto-lei nº 1.946, de 22 de junho de 1982; e Decreto-lei nº 2.238, de 28 de janeiro de 1985.

Brasília, 19 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Hugo Castelo Branco
Guy Maria Villela Paschoal
João Alves Filho
Luiz Henrique da Silveira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1988 e retificado em 23.5.1988