Decreto-Lei 2.433/1988 - Artigo 5

CAPÍTULO III
Dos Programas de Desenvolvimento

Tecnológico Industrial


Art. 5º. (Revogado pela Lei nº 8.661, 1993)

Decreto-Lei 2.433/1988 - Artigo 5

CAPÍTULO III
Dos Programas de Desenvolvimento

Tecnológico Industrial


Art. 5º. (Revogado pela Lei nº 8.661, 1993)