DECRETO-LEI Nº 775, DE 20 DE AGOSTO DE 1969.
Provê sôbre o funcionamento como fundação de direito privado, da Faculdade de Medicina da Academia Brasileira de Medicina Militar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: