DECRETO Nº 1.670, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995.
Promulga o Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, de 13 de setembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária assinaram, em 13 de setembro de 1993, o Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 105, de 31 de agosto de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 28 de setembro de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XI,
DECRETA: