Art. 1º. O Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, firmado entre o Governo da República da Bulgária, em Brasília, em 13 de setembro de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 1.670/1995 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, firmado entre o Governo da República da Bulgária, em Brasília, em 13 de setembro de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.