Decreto-Lei 727/1969 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo, no interêsse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Decreto-Lei 727/1969 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo, no interêsse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.