Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1957
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1957