Decreto 456/1992 - Ementa

DECRETO Nº 456, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992.

Regulamenta a Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991, que "Estabelece diretrizes para que a União possa realizar a consolidação e o reescalonamento de dívidas de responsabilidade das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Decreto 456/1992 - Ementa

DECRETO Nº 456, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992.

Regulamenta a Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991, que "Estabelece diretrizes para que a União possa realizar a consolidação e o reescalonamento de dívidas de responsabilidade das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991,

DECRETA: