DECRETO Nº 92.616, DE 2 DE MAIO DE 1986.
Altera a Tabela de Indenização de Representação dos Gabinetes da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 92.615, de 02 de maio de 1986,
DECRETA: