Decreto 8.751/2016 - Ementa

DECRETO Nº 8.751, DE 9 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2244 (2015), de 23 de outubro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende até 15 de novembro de 2016 o regime de sanções aplicável à Somália.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2244 (2015), de 23 de outubro de 2015, que estende até 15 de novembro de 2016 o regime de sanções aplicável à Somália;

DECRETA:

Decreto 8.751/2016 - Ementa

DECRETO Nº 8.751, DE 9 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2244 (2015), de 23 de outubro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende até 15 de novembro de 2016 o regime de sanções aplicável à Somália.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2244 (2015), de 23 de outubro de 2015, que estende até 15 de novembro de 2016 o regime de sanções aplicável à Somália;

DECRETA: