Lei 11.682/2008 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região.

Lei 11.682/2008 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região.