Decreto 98.476/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 6 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.1989

Decreto 98.476/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 6 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.1989