Lei 12.710/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no orçamento geral da União.

Lei 12.710/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no orçamento geral da União.