Art. 1º. Fica denominado Rodovia Antonio de Sousa Barros o trecho da rodovia BR-153 correspondente à travessia urbana do Município de Colinas do Tocantins, no Estado do Tocantins.
Lei 14.656/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica denominado Rodovia Antonio de Sousa Barros o trecho da rodovia BR-153 correspondente à travessia urbana do Município de Colinas do Tocantins, no Estado do Tocantins.