Art. 3º. O Concurso Vestibular será aberto por meio de Edital em que, além de outros elementos julgados necessários, se divulgarão as normas estatutárias ou regimentais que o regulem e se anunciarão as vagas abertas para o correspondente período letivo em tôda a instituição ou em cada área do 1º ciclo ou ainda quando fôr o caso, em curso único mantido por estabelecimento isolado.