Decreto 68.908/1971 - Artigo 10

Art. 10. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1971

Decreto 68.908/1971 - Artigo 10

Art. 10. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1971