DECRETO Nº 68.908, DE 13 DE JULHO DE 1971.
Dispõe sôbre Concurso Vestibular para admissão aos cursos superiores de graduação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição e regulamentando o disposto nos artigos 17 letra a, e 21 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, e no artigo 4º do Decreto-lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969,
DECRETA: