Art. 1º. É aprovada a reforma do ex-soldado Farid João Mussi, tornando-se definitivo o ato praticado em 30 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida na forma do art. 73 § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 17, de 24 de julho de 1969, do Ministro do Exército.