Lei 1.609/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Os oficiais já providos por ocasião da reforma ou da passagem para a reserva não são atingidos por esta Lei.

Lei 1.609/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Os oficiais já providos por ocasião da reforma ou da passagem para a reserva não são atingidos por esta Lei.