LEI Nº 1.609, DE 22 DE MAIO DE 1952.
Estende os dispositivos da Lei nº 1.195, de 9 de setembro de 1950, aos reformados por incapacidade física, anteriormente à vigência da citada Lei.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição, a seguinte Lei: