Decreto 5.335/2005 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea "a" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) um quinto da relação única dos Coronéis das Armas e do QMB;" (NR)

Decreto 5.335/2005 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea "a" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) um quinto da relação única dos Coronéis das Armas e do QMB;" (NR)