Lei 8.501/1992 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 1º.12.1992 e republicado no DOU de 15.12.1992

Lei 8.501/1992 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 1º.12.1992 e republicado no DOU de 15.12.1992