Lei 8.501/1992 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Lei 8.501/1992 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.