Art. 37. Serão preenchidas por concursos de provas ou de provas e títulos:
a) as vagas de classe inicial ou singular, para cujo provimento não se tenha estabelecido o regime de nomeação por acesso; e
b) metade das vagas de classes compreendidas no regime de acesso.
a) as vagas de classe inicial ou singular, para cujo provimento não se tenha estabelecido o regime de nomeação por acesso; e
b) metade das vagas de classes compreendidas no regime de acesso.