Art. 38. Independerá de posse o provimento de cargo por promoção, acesso ou reclassificação.
Parágrafo único. Independerá igualmente de posse o aproveitamento do pessoal do Quadro Provisório no Quadro Permanente.
Parágrafo único. Independerá igualmente de posse o aproveitamento do pessoal do Quadro Provisório no Quadro Permanente.