Art. 60. Enquanto não forem ultimados os trabalhos de reestruturação decorrentes da aplicação da Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964, fica mantido o sistema de função em comissão em vigor na Administração do Distrito Federal.
Decreto-Lei 274/1967 - Artigo 60
Art. 60. Enquanto não forem ultimados os trabalhos de reestruturação decorrentes da aplicação da Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964, fica mantido o sistema de função em comissão em vigor na Administração do Distrito Federal.