Decreto-Lei 274/1967 - Artigo 7

Art. 7º. Os cargos de provimento, em comissão compreendem:

I - cargos de direção superior e intermediária:

Il - cargos de outra natureza.

Decreto-Lei 274/1967 - Artigo 7

Art. 7º. Os cargos de provimento, em comissão compreendem:

I - cargos de direção superior e intermediária:

Il - cargos de outra natureza.