Decreto-Lei 274/1967 - Artigo 9

CAPÍTULO II
Das Funções Gratificadas


Art. 9º. Além dos cargos de provimento efetivo e em comissão, haverá no Serviço Civil no Distrito Federal funções gratificadas.

Decreto-Lei 274/1967 - Artigo 9

CAPÍTULO II
Das Funções Gratificadas


Art. 9º. Além dos cargos de provimento efetivo e em comissão, haverá no Serviço Civil no Distrito Federal funções gratificadas.