CAPÍTULO IIDas Funções GratificadasArt. 9º. Além dos cargos de provimento efetivo e em comissão, haverá no Serviço Civil no Distrito Federal funções gratificadas.
CAPÍTULO IIDas Funções GratificadasArt. 9º. Além dos cargos de provimento efetivo e em comissão, haverá no Serviço Civil no Distrito Federal funções gratificadas.