CAPÍTULO VDos Quadros de PessoalArt. 20. Os cargos e funções do Serviço Civil do Distrito Federal integrarão os Quadros Permanente e Provisório.
CAPÍTULO VDos Quadros de PessoalArt. 20. Os cargos e funções do Serviço Civil do Distrito Federal integrarão os Quadros Permanente e Provisório.