Art. 33. Só poderá concorrer ao acesso o funcionário que:
a) contar, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício na classe, reduzindo-se para 2 (dois) quando não houver funcionário com aquêle tempo;
b) fôr considerado habilitado em prova ou curso específico;
c) que satisfazer as exigências legais específicas para o exercício do cargo ao qual deverá ter acesso.
a) contar, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício na classe, reduzindo-se para 2 (dois) quando não houver funcionário com aquêle tempo;
b) fôr considerado habilitado em prova ou curso específico;
c) que satisfazer as exigências legais específicas para o exercício do cargo ao qual deverá ter acesso.