Decreto-Lei 274/1967 - Artigo 27

CAPÍTULO VII
Da promoção


Art. 27. Promoção é a elevação do funcionário à classe superior da mesma série de classes.

Decreto-Lei 274/1967 - Artigo 27

CAPÍTULO VII
Da promoção


Art. 27. Promoção é a elevação do funcionário à classe superior da mesma série de classes.