Decreto-Lei 274/1967 - Artigo 63

Art. 63. Enquanto não fôr aprovado o Estatuto próprio do pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal, aplicar-se-lhe-á, no que couber e na parte que não colidir com as disposições dêste Decreto-lei, a legislação dos servidores civis da União.

Decreto-Lei 274/1967 - Artigo 63

Art. 63. Enquanto não fôr aprovado o Estatuto próprio do pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal, aplicar-se-lhe-á, no que couber e na parte que não colidir com as disposições dêste Decreto-lei, a legislação dos servidores civis da União.