Decreto-Lei 274/1967 - Artigo 41

Art. 41. As condições para inscrição em concurso e o prazo de validade dêste serão fixados nas respectivas instruções.

Decreto-Lei 274/1967 - Artigo 41

Art. 41. As condições para inscrição em concurso e o prazo de validade dêste serão fixados nas respectivas instruções.