Art. 24. O Quadro Provisório a que se referem os artigos anteriores é o instituído pelo Decreto "N" número 457, de 22 de outubro de 1965, do Prefeito do Distrito Federal, em cumprimento do disposto no artigo 26 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e constante do Anexo IIl.