Art. 62. O órgão de pessoal da Secretaria da Administração expedirá títulos aos servidores atingidos por êste Decreto-lei observando, em cada caso, o disposto no art. 188 da Lei número 1.711, de 28 de outubro da 1952.
Decreto-Lei 274/1967 - Artigo 62
Art. 62. O órgão de pessoal da Secretaria da Administração expedirá títulos aos servidores atingidos por êste Decreto-lei observando, em cada caso, o disposto no art. 188 da Lei número 1.711, de 28 de outubro da 1952.