Decreto-Lei 274/1967 - Artigo 48

Art. 48. Os valôres dos níveis dos cargos efetivos e dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas são os que vigorarem para a Serviço Civil do Poder Executivo Federal.

Decreto-Lei 274/1967 - Artigo 48

Art. 48. Os valôres dos níveis dos cargos efetivos e dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas são os que vigorarem para a Serviço Civil do Poder Executivo Federal.