DECRETO Nº 96.997, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S. A. - TELERJ, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.007146/88-28,
DECRETA: