Decreto 38.011/1955 - Artigo único

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba, mantida pela sociedade civil Faculdade de Medicina, Odontologia e Farmácia da Paraíba e com sede em João Pessoal, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º daRepública.

JOãO CAFé FILHO
Candido Motta Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 15.10.1955

Decreto 38.011/1955 - Artigo único

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba, mantida pela sociedade civil Faculdade de Medicina, Odontologia e Farmácia da Paraíba e com sede em João Pessoal, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º daRepública.

JOãO CAFé FILHO
Candido Motta Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 15.10.1955