DECRETO Nº 38.011, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955.
Concedo o reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA: