Decreto 9.821/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidos da União para o Distrito Federal:

I - a Junta Comercial do Distrito Federal;

II - as atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no âmbito do Distrito Federal; e

III - os livros e os documentos relativos ao registro público de empresas mercantis e atividades afins do Distrito Federal sob responsabilidade da Junta Comercial do Distrito Federal.

Decreto 9.821/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidos da União para o Distrito Federal:

I - a Junta Comercial do Distrito Federal;

II - as atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no âmbito do Distrito Federal; e

III - os livros e os documentos relativos ao registro público de empresas mercantis e atividades afins do Distrito Federal sob responsabilidade da Junta Comercial do Distrito Federal.